MULTA PARA QUEM JOGAR LIXO EM VIA PÚBLICA PODE SER IMPLEMENTADA EM TODO BRASIL

Agência Senado
Iara Guimarães Altafin | 28/09/2015, 11h24 - Atualizado em 28/09/2015, 17h13
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A cobrança de multa de quem jogar lixo em via pública, já adotada em algumas cidades, como no Rio de Janeiro, pode passar a valer em todos os municípios e no Distrito Federal. A prática está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 523/2013, que integra pauta da reunião de terça-feira (29) da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
O projeto modifica a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) para explicitar a proibição de descarte irregular de lixo em via pública e para determinar que os municípios e o Distrito Federal devem fixar multas para quem descumprir a regra, além de regulamentar a forma correta de descarte de resíduos sólidos.
O relator na CMA, senador Jorge Viana (PT-AC), apresentou voto favorável à proposta, apresentada pelo ex-senador Pedro Taques. Para Jorge Viana, “sanções pecuniárias ainda são ações pedagógicas e preventivas necessárias para se evitar condutas indesejadas”. Ele considera que o projeto contribuirá para educar a população com relação ao correto descarte dos resíduos sólidos.
A matéria será votada em decisão terminativa na CMA.

Atualização
A última tramitação é esta 26/10/2015
SEXPE - Secretaria de Expediente
Situação:
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Ação:
Anexado Ofício SF nº 1562, de 26/10/15, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando o projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal (fls. 29 a 30).

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